Circular SRAdm 2019_06_13
Assunto: CONSOLIDAÇÃO DO PAE
São Paulo, 12 de junho de 2019
Que a Graça e a Paz de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo continuem reinando sobre sua vida e família!
Prezados colegas,
Vimos por intermédio desta informar que a escrituração e subsequente consolidação do movimento financeiro deverá ser feita, conforme normativa da GIF, até o dia 5 do mês seguinte.
Por determinação da Secretaria Geral de Administração a partir do mês de julho de 2019, o programa PAE, estará aberto para lançamentos do mês anterior somente até o dia 10.
No dia 11 o programa vai estar consolidado automaticamente e não poderá ser feito nenhum lançamento.
EXEMPLO
Movimento financeiro do mês de Junho
Deve ser escriturado e consolidado até dia 05 de julho (norma da GIF);
O programa continuará aberto a receber lançamentos até dia 10 de julho (norma da Secretaria Geral de Administração);
No dia 11 consolidação automática e não se conseguirá mais fazer lançamentos.
Para excepcionalmente abrir-se o mês consolidado a Secretaria Regional de Administração deverá receber um ofício da Igreja, com explicações dos motivos do atraso, assinado pelo pastor e o secretário(a) e tesoureiro(a) da junta diaconal.
Atenciosamente,
Servindo e Amando ao Senhor, Seu Corpo e Seus Propósitos,
Lugar de Esperança, Lugar de Recomeço, Povo da Promessa!
Secretaria Regional de Administração