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ORIENTAÇÕES AOS PASTORES

“Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças, porque no além para onde tu vais, não há obra, nem projetos, nem conhecimento, nem sabedoria alguma”. Eclesiastes 9:10

As propriedades das Igrejas necessitam de escritura definitiva no Cartório de Notas e registro no Cartório de Registro de Imóveis, caso não seja possível de imediato lavrar a escritura, registre o contrato de venda e compra no Cartório de Registro de Imóveis;

Procure regularizar as construções (templos, edifícios educacionais, casas pastorais) junto aos órgãos competentes: Prefeituras; INSS; Bombeiros e Outros; Busque junto aos órgãos públicos o reconhecimento da Imunidade de Imposto: IPTU; ITBI; IPVA; ISSQN e Outros;

Informe-se juntos aos órgãos públicos de sua cidade da necessidade ou não de possuir o alvará de funcionamento, se necessário providencie (na cidade de São Paulo é obrigatório);

Em São há a necessidade, devido a Lei Cidade Limpa, de autorização do CADAN, órgão da prefeitura, para colocação de placas no templo;

Não se esqueçam de observar as normas que regem a lei do silêncio, para evitar a ocorrência de multas e embargos;

A Secretaria Regional de Administração deverá, necessariamente, ser consultada por escrito:

a) Quando da aquisição de qualquer propriedade por compras, doações etc..., sendo que, a igreja local deverá verificar a situação dos imóveis junto aos cartórios, prefeituras e requerer certidões de praxe para compra de imóveis( veja no final a relação necessária);

b) De posse de cópia das certidões a Secretaria procederá à análise dos documentos emitindo após o seu parecer;

c) Antes qualquer construção, faz-se necessária à apresentação do anteprojeto e planejamento para análise e autorização da secretaria. (Art 67 Item VIII do Regimento Interno).

Estamos criando o Cadastro Imobiliário da III Região Eclesiástica;

Envie para secretaria uma cópia da notificação do IPTU dos bens imóveis existentes;

Estamos à disposição dos Distritos e Igrejas para promover Workshops Administrativos;

O valor dos bens imóveis informados anualmente para Comissão de Informática e Estatística deverá ser o valor venal (consta na notificação do IPTU);

Não esqueça que os pastores deverão enviar ao FIW 80% dos seus dízimos, ficando 20% na igreja local;

Os aspirantes e colaboradores que recebem da igreja seguem o mesmo critério dos pastores; os solteiros deverão enviar 100% dos seus dízimos;

Os pastores deverão apresentar anualmente uma cópia do comprovante de pagamento das últimas doze contribuições do ano ao INSS (carnê);

As igrejas devem legalizar todos os funcionários que trabalham para a igreja local (Zeladores e Outros), consultando para isso a secretaria;

Não esqueça que todos os distritos deverão ter um contador, para isso consulte a Secretaria.

Pastor José Pedro Dutra de Dutra
Secretário Regional de Administração
Telefone: (13) 3351-2081
pastorjosepedro@superig.com.br




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